Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA DO PROFISSIONAL

Mensagem do Diretor

Acreditamos que o sucesso de uma Empresa está ligado essencialmente à credibilidade e para isso assumimos um compromisso total com a ética e a transparência.

Com o objetivo de trabalharmos com padrões morais e éticos cada vez mais elevados, preparamos este material, para consolidar a missão e os valores e princípios morais da SERIS.

Nossa conduta manifesta nosso interesse em tratar, colaboradores, clientes e fornecedores de forma respeitosa, oferecendo sempre um tratamento profissional, harmonioso e de respeito mútuo.

O presente Código de Conduta Profissional representa nosso compromisso em defender aquilo em que acreditamos.

Leia o Código para entender o comportamento que a SERIS espera de você. Caso tenha dúvidas, não hesite em perguntar.

Solicito que assuma, hoje, um compromisso pessoal em cumprir o Código de Conduta todos os dias, em tudo o que fizer. Para agirmos com integridade e fazermos o que é certo.

 

Entenda, pratique e multiplique esses princípios. Contamos com você!

 

Magno Braz Fonseca

Diretor

 

Apresentação SERIS

A SERIS é uma empresa do GRUPO ISCOT ITALIA S.p.A, líder italiano no setor de limpeza técnica industrial e parceiro consolidado do Grupo FIAT na Itália e no mundo.

A empesa tem como princípio estabelecer relações comerciais transparentes com seriedade, comprometimento, ética, respeito e compromisso de oferecer qualidade com respostas imediatas para atender às necessidades e a satisfação dos clientes, com utilização dos melhores produtos de limpeza do mercado, maquinários e equipamentos com tecnologia de ponta, qualidade total e muito mais.

 Missão

Fornecer mão-de-obra especializada e serviços de limpeza programada, técnica e ambiental disponibilizando tecnologia de ponta em processos e equipamentos.

 Política de Qualidade

  • Atendimento aos requisitos do cliente;
  • Transparência nas relações comerciais;
  • Valorização das pessoas;
  • Métodos padronizados de trabalho;
  • Respeito ao meio ambiente, leis e ética;
  • Comprometimento com a melhoria contínua.

  Objetivos do Código

A SERIS coloca à disposição de seus administradores, colaboradores, estagiários em todos os canteiros do Brasil, o presente Código de Conduta, que dispõe as referências formais e organizacionais que devem obrigatoriamente serem observadas na ação profissional.

Sendo dever de todos cumprir e fazer cumprir as disposições deste Código, ficando atribuído aos líderes o dever adicional de divulgar e assegurar o cumprimento do referido documento em suas respectivas áreas de trabalho.

Assim sendo, entende-se que condutas que possam caracterizar infração a qualquer dos princípios deste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves.

Este Código é válido por tempo indeterminado. Deve ser distribuído a todos os integrantes da Empresa, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e princípios nele constantes.

Diante disso, os objetivos do presente Código de Conduta são:

  • Definir e consolidar os princípios e a forma de agir, que devem ser adotadas pelos administradores e profissionais da SERIS nas diversas situações a que estão expostos, afastando condutas adotadas com base em interpretações individuais;
  • Disciplinar os relacionamentos internos e externos com os diversos públicos envolvidos, evitando conflitos de interesse entre anseios individuais e os objetivos empresariais da SERIS;
  • Reforçar ainda mais a imagem da empresa como sólida, confiável, consciente de sua responsabilidade social e empresarial e que persegue resultados sustentáveis de forma ética, honesta, justa, legalmente amparada e transparente.

 Aplicabilidade

Este Código de Conduta se aplica a todos os colaboradores da SERIS, independente do cargo ocupado.

Deve regular os relacionamentos que esses profissionais mantêm dentro e fora das empresas:

  • Com os demais profissionais da empresa;
  • Com fornecedores, clientes, bancos, outros parceiros e concorrentes;
  • Com a comunidade local e com a sociedade em geral.

 Conduta geral da SERIS em relação a seus colaboradores

  • A SERIS acredita que a diversidade de seus profissionais é um dos fatores principais para a manutenção de seu sucesso, sua permanência e seu crescimento. Por essa razão busca recrutar e manter pessoas eficientes e talentosas e investe continuamente no seu desenvolvimento;
  • A SERIS está comprometida com a igualdade de oportunidades de trabalho para todos, independentemente de raça, sexo, religião, crenças ou nacionalidade;
  • A progressão na carreira depende exclusivamente do desempenho individual, do talento, do comprometimento, da dedicação e do envolvimento de cada um;
  • Não são toleradas práticas discriminatórias contra qualquer profissional ou candidato a emprego;
  • É parte da política da SERIS promover o desenvolvimento de seus profissionais, valorizar e reconhecer as pessoas com base nos resultados alcançados e assegurar que o trabalho na empresa seja um espaço de criação e realização;
  • Diante deste contexto, a política de Recursos Humanos estimula o coleguismo e a parceria nas relações profissionais, o trabalho em equipe, a liderança responsável e a integração entre os canteiros;
  • Assédio moral e sexual são práticas inadmissíveis num ambiente de trabalho respeitoso e digno e não serão tolerados;
  • Atos de intimidação, ofensa ou agressão praticados por profissionais do grupo, nas dependências da organização ou no exercício da função, seja contra colegas de trabalho ou pessoas que não estejam ligadas diretamente à empresa (clientes, fornecedores, consumidores, autoridades, integrantes da comunidade etc.) serão punidos de acordo com a legislação e de acordo com o critério da empresa;
  • Se você for vítima de qualquer constrangimento desse tipo ou souber de alguém que tenha passado por essa situação, informe sua liderança ou a Área de Recursos Humanos da SEDE;
  • O porte de drogas ou armas não é permitido de forma alguma no ambiente de trabalho, sendo considerado infração grave, sujeita às sanções trabalhistas e penais;
  • As condições de saúde e segurança no trabalho devem ser objetos de permanente atenção dos canteiros e devem assegurar aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções;
  • Desta forma, todos devem acatar as normas gerais de saúde preventiva e segurança e participar dos treinamentos e atividades de orientação.

 Conduta pessoal do colaborador da SERIS

  • Devem ser evitadas atividades e relações pessoais que conflitem com os interesses do grupo, recomendando-se as seguintes posturas:
  • Qualquer trabalho ou atividade exercido em nome da empresa, ou com a utilização de seu nome ou instalações, deve ter aprovação prévia do Gerente Geral;
  • A aceitação de presentes deve ser limitar a brindes sem grande valor, identificados com a marca de quem presenteia e que não sejam vistos como forma de influenciar qualquer decisão sua a respeito de negócios com a empresa em que você trabalha. Presentes que não se enquadrem nessa definição devem ser recusados;
  • A indicação de parentes e amigos para vagas existentes na SERIS é prática tradicional. Cabe ao Recursos Humanos decidir pela seleção e contratação, não sendo admissíveis pressões para influenciar a admissão, promoção ou demissão de colaboradores por parte das lideranças;
  • Consiste em ato inadmissível pagar, prometer, oferecer ou receber propinas, pagamentos de facilitação ou qualquer vantagem ilegal, indevida ou imoral, a agentes públicos, representantes de clientes e fornecedores, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos ou garantir negócios para a pessoa ou à Empresa;
  • Convites para eventos, viagens e outros devem ser comunicados ao Gerente Geral, para avaliação e informados à área de Recursos Humanos;
  • A aprovação de despesas de cada colaborador deve ser feita, no mínimo, por sua liderança;
  • Não aceite cargo ou função em outras empresas ou entidades em horários conflitantes com o expediente na empresa. Exceções só podem ser admitidas em casos especiais e devem ser registradas na área de Recursos Humanos;
  • Em caso de dúvida sobre a existência de conflito de interesses, consulte sua liderança ou a área de Recursos Humanos.

Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do empregado quanto de seus colegas de trabalho.

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da Empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.

São proibidas a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa.

Conduta do Recursos Humanos da SERIS

  • Tratamos com especial respeito o nosso pessoal, reconhecendo e aceitando a sua diversidade, bem como preservando a sua integridade física, moral e psicológica;
  • Nos processos de recrutamento, seleção e de desligamento, observamos as leis que tratam da não discriminação e da oportunidade equânime de emprego;
  • Os candidatos indicados por nossos colaboradores e clientes (com ou sem grau de parentesco) devem cumprir o ciclo completo do processo seletivo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Havendo parentesco, não é permitida subordinação, relação de influência direta entre ambos e trabalho exercido no mesmo canteiro/contrato;
  • As políticas de remuneração e de ascensão profissional baseiam-se exclusivamente no mérito individual, envolvendo o desempenho e as competências de cada um. Não utilizamos quaisquer critérios de favorecimento ou discriminação de pessoas;
  • O sistema de Avaliação por Competência também considera, exclusivamente, critérios relacionados ao desempenho e aos resultados dos trabalhos de cada um, não sendo admitida nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada em aspectos positivos ou negativos de relacionamento pessoal;
  • Valorizamos o processo de comunicação interna de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento;
  • Preservamos o sigilo e a segurança das informações;
  • As lideranças, geralmente tomados como modelo de conduta, devem se preocupar em dar o exemplo e dessa forma serão exigidos.

Medidas Disciplinares

A existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa de sucesso.

Cabe à liderança garantir que sejam seguidos para o funcionamento harmônico e eficiente da empresa.

Toda liderança da SERIS, deverá informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas da organização, sendo um exemplo a ser seguido.

Descumprimento de normas e regras da SERIS não podem ser tolerados e são passiveis de punição. Reincidências, inclusive o descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares.

São punições possíveis:

  1. Advertência verbal
  2. Advertência por escrito
  3. Suspensão
  4. Demissão por justa causa

A aplicação de penalidades, deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidades quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes.

Relações com os clientes, fornecedores e concorrência

  • A empresa busca prestar serviço com qualidade e transparência;
  • Nosso compromisso com a satisfação dos clientes se reflete no respeito aos seus direitos e na busca de soluções que atendam a seus interesses, sempre de acordo com a legislação e respeitando os contratos em vigor;
  • Somos receptivos às opiniões e sugestões de nossos clientes para melhoria dos serviços prestados;
  • Quando o cliente não puder ser atendido, isso deve ser dito claramente, explicando-se as razões de forma evidente e respeitosa.
  • O relacionamento com fornecedores e outros parceiros deve ser sempre pautado pela busca de qualidade, adequada relação custo-benefício, confiabilidade técnica e financeira, integridade na condução da negociação, no que se refere à legislação, ao meio ambiente e aos direitos comerciais, sociais e contratuais;
  • Nossos fornecedores de bens e serviços deverão aderir aos requisitos e condições seguintes, tendo em vista que somente contratamos fornecedores que: (1) não utilizam mão de obra infantil, nem mão de obra escrava ou análoga;(2) não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral, que viole os direitos humanos;(3) cumpram a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental;
  • A SERIS respeita seus concorrentes e busca superá-los de maneira saudável, oferecendo melhores produtos e serviços. Não se admitem, por parte de empresas, atitudes que possam configurar calúnia ou difamação dos concorrentes.

Relações com os veículos de comunicação

A SERIS considera legítimo o direito da população de ser informada sobre assuntos de interesse público, mesmo quando relativos a uma empresa privada, e considera que é papel da imprensa obter e divulgar essas informações.

Se você for procurado para dar informações, escrever artigos ou dar entrevistas e declarações em nome do grupo a algum veículo de comunicação, informe sua liderança, a área de Recursos Humanos ou a Gerência Geral.

 Conduta em relação à empresa e seus bens

Cada colaborador tem a responsabilidade pelo correto uso e guarda dos bens e ativos da organização que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente. O mesmo vale para os bens de clientes, fornecedores e parceiros usados na atividade da empresa.

Entre esses bens e ativos estão os imóveis, equipamentos, instalações, planos de negócios, informações técnicas e de mercado, programas de computador, modelos, papeis e documentos de trabalho e outros que fazem parte do patrimônio da empresa.

A apropriação ou a utilização indevida de qualquer desses bens, incluindo sua cópia, venda ou distribuição a terceiros, são infrações graves, que podem acarretar sanções trabalhistas ou penais.

Comunicação Interna e Externa

A utilização dos equipamentos e meios de comunicação do grupo (telefone, e-mail, internet e outros) para comunicados e contatos pessoais deve ser restrita ao necessário.

A internet não pode ser utilizada para transmissão ou recepção de informações ofensivas, agressivas, pornográficas, sobre posicionamento político, religioso ou outros. E nem a utilização de programas não licenciados e arquivos próprios, para desbloqueio ilegal de códigos de acesso de programas.

Manifestar em nome da Empresa em redes sociais, blogs ou qualquer outro tipo de veículo, sem expressa autorização também é ato grave.

Registros Contábeis e outros

Os registros devem ser elaborados e acompanhados tanto pelos responsáveis diretos quanto pelos gestores de forma verdadeira, obedecendo ao que determinam a legislação, as normas fiscais e as regras da organização.

Os lançamentos e registros devem ficar à disposição dos gestores, para futuras auditorias internas.

Informações Privilegiadas

O colaborador que vier a ter conhecimento de informações que não são públicas tem o dever de mantê-las confidenciais, mesmo se deixar a empresa.

O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções trabalhistas e penais.

Papéis de trabalho e documentos da empresa

Os papéis de trabalho, os relatórios, as correspondências e outros documentos usados na atividade de cada profissional são de prioridade da empresa e não podem ser levados ou copiados, quando ocorre o desligamento do colaborador.

 Responsabilidade pelo Código de Conduta

A responsabilidade geral pelo Código de Conduta Profissional da SERIS é do Setor de Recursos Humanos, subordinada naturalmente a Gerência Geral.

Lideranças

Cada líder de equipe nos canteiros é um representante da empresa em relação aos profissionais que lidera e tem obrigação de:

  • Conhecer detalhadamente o Código, de modo a esclarecer as dúvidas de sua equipe. Não sendo possível isso, deve encaminhar as questões ao Recursos Humanos;
  • Adotar comportamento e atitudes que correspondam ao estabelecido no código, de modo a servir de exemplo;
  • Divulgar os valores da empresa e as definições do código de conduta para sua equipe, seus parceiros, clientes, fornecedores e outros segmentos sociais com quem mantém contato, orientando-os sobre os procedimentos previstos;
  • Identificar infrações ao Código e atuar de modo a corrigi-las e eliminá-las, levando os casos ao conhecimento do Recursos Humanos para informação e eventuais ações adicionais.

Responsabilidade Individual

Cada colaborador da SERIS deve zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Profissional e informar seu superior imediato e a área de Recursos Humanos, quando souber de alguma violação às normas.

Ninguém será punido ou retaliado por informações de boa-fé sobre suspeitas de um comportamento inadequado diante do estabelecido neste documento.

Gestão do Código de Conduta

A aprovação deste Código e suas atualizações são de responsabilidade da Diretoria da SERIS.

Cabe aos líderes, em todos os níveis, garantir que seus subordinados e contratados conheçam e apliquem os preceitos deste Código, que deve ser um exemplo de conduta a ser seguido por todos os empregados.

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